Por 6 votos a 5, STF acata o que manda a Constituição Federal e derruba prisão em 2ª instância

Depois de muita apreensão na noite desse dia, 07/11, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide por 6 votos a 5, acatar o que manda a Constituição Federal Brasileira,  que derrubar a possibilidade de prisão para condenados em segunda instância, mudando inclusive a decisão tomada em 2016.

O assunto que já rendeu cinco sessões de julgamento a maioria dos ministros afirmaram seguir o que manda a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito final do julgado (momento que não se pode mais fazer recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

O presidente do STF, Dias Toffoli, fez o voto de desempate em um longo discurso repleto de interferências dos colegas ministros.

Como votaram os ministros

A Favor da 2ª instância

Alexandre de Moraes

Edson Fachin

Luís Roberto Barroso

Luiz Fux

Cármen Lúcia

Contra a 2ª instância

Marco Aurélio Mello

Rosa Weber

Ricardo Lewandowski

Gilmar Mendes

Celso de Mello

Dias Toffoli

A decisão

Com a decisão do STF o estado de direito assegura que ninguém poderá ser preso para começar a cumprir pena até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais.

A decisão tem efeito “erga omnes”, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário e será vinculante, de cumprimento obrigatório.

 


1000 Caracteres restantes