Decreto do Lockdown de Iguatu fecha todo o comércio e proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas

Após o anuncio de lockdown feito pela gestão municipal da cidade de Iguatu, na manhã desse, 24/06, horas depois foi disponibilizado a população o “decreto de n° 044, de 24 de junho de 2020” que institui a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Atividades proibidas:

  • Eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas;
  • Atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, lives, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, comemorações, dentre outras;
  • Reuniões, para quaisquer fins, realizadas em espaços públicos ou privados, que ensejem aglomerações;
  • Presença e circulação em praças e demais espaços de uso coletivo, públicos ou privados;
  • Aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos ou privados;
  • Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
  • Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • Construção civil privada com exceção de obras relacionadas diretamente ao controle da crise do COVID-19;
  • Consultórios odontológicos, públicos ou privados, salvo para serviços de emergência;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás, garantido o atendimento delivery;
  • Serviços de telecomunicações, e reparo de aparelho celulares;
  • Atividades comerciais, industriais e empresariais de qualquer natureza;
  • Mercado púbico, feira livre e açougues;
  • Distribuidoras e demais estabelecimentos que vendem bebidas e o consumo de álcool estão proibidos a partir das Zero hora do dia 24/06.

Atividades liberadas com restrições:

  • Farmácias com atendimento presencial e delivery de medicamentos;
  • Imprensa, Estabelecimentos médicos e odontológicos que atendem urgência e emergência;
  • Postos de combustíveis com horário reduzido de 07h às 11h para venda exclusiva de combustíveis;
  • Supermercados, correios e bancos funcionam somente nos dias 25 e 29/06;
  • Todos os serviços públicos essenciais como segurança, saúde e abastecimento d’água.

O decreto não especifica as implicações legais, caso o lockdown seja desobedecido.

Leia ou baixe a versão PDF do decreto na integra.

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